A Quiropraxia


"O sistema nervoso controla e coordena todos os órgãos e estruturas do corpo humano. Um deslinhamento da coluna vertebral pode causar irritação ao sistema nervoso e afetar o funcionamento de estruturas, órgãos e funções do organismo".( “Anatomia Gray – 29Ed. Pág4” )

Quiropraxia (do grego: quiro- mãos e praxis-praticar = "praticar com as mãos”), tratamento amplamente utilizado e consagrado nos Estados Unidos e Europa, é capaz de diagnosticar, prevenir e tratar estes desalinhamentos, corrigindo as consequentes disfunções do sistema nervoso.
Quiropraxia restaura as propriedades biomecânicas da coluna por meio de técnicas específicas de ajustamento articular (manipulações vertebrais ou articulares), permitindo que o sistema nervoso volte a funcionar adequadamente. Assim, nosso organismovolta a ser capaz de se auto curar.

"O Fisioterapeuta é o profissional da saúde mais preparado para a prática da Quiropraxia. Em nossa formação acadêmica, recebemos todos os conceitos e requisitos básicos (anatomia, fisiologia, patologia, cinesiologia e biomecânica, cinesioterapia, entre outras disciplinas) para receber e praticar os ensinamentos da Quiropraxia, enriquecendo, ainda mais, o seu arsenal de recursos terapêuticos manuais."


Sendo assim, o Fisioterapeuta Quiropraxista (quiropráxico) é um profissional que utiliza os recursos quiropráxicos na avaliação, no diagnóstico cinesiológico-funcional, no tratamento e na prevenção das desordens mecânicas do sistema músculo-esquelético e que afetam a função do sistema nervoso e da saúde em geral.

Fisioterapeuta Quiropráxico busca a promoção da saúde através da liberação do fluxo neurológico pleno por meio de ajustes e/ou manipulações, principalmente da coluna vertebral.

Diversas outras técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos podem ser agregados à Fisioterapia Quiropráxica, potencializando ainda mais os resultados. Isso faz do Fisioterapeuta um profissional altamente qualificado para tratar as mais diversas afecções neuro-músculo-esqueléticas.

Devemos lembrar que é assegurada ao Profissional Fisioterapeuta o exercício da Quiropraxia, desde que realmente habilitado. Entretanto, o mesmo profissional não poderá se entitular especialista em Quiropraxia. Isto só poderá acontecer  depois do cumprimento das normas e procedimentos previstos na RESOLUÇÃO COFFITO nº. 377, de 11 de junho de 2010, que trata do Registro de Títulos de Especialidades na Fisioterapia.


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